Decreto alterou valores para pagamento de diárias a servidores
Publicado: Segunda, 01 de Agosto de 2022, 16h19
O Decreto nº. 11.117, de 1º de julho de 2022, reajusta os valores e modifica a forma de cálculo para o pagamento de diárias no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O normativo altera o art. 5º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e passou a vigorar no dia 15 de julho do ano corrente.
Desde 15/07, o Ministério da Economia publicou no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, os novos valores de diárias e, implementou a reclassificação entre os grupos de Cargo/Emprego/Função, de acordo com os valores constantes do Anexo do Decreto 11.117/2022.
No dia 22/07 foram implantadas as regras do fator de redução das diárias, previsto no § 5º do Decreto nº 5.992/2006, incluído pelo Decreto nº 11.117/2022.
Tal medida promove o reajuste nos valores das diárias dos servidores públicos federais civis que se afastam a serviço da administração, além de favorecer a racionalização dos gastos com os afastamentos, uma vez que os valores das diárias de viagens ocorridas no mesmo exercício e, que ultrapassem 30 dias contínuos ou 60 dias intercalados, serão reduzidos em 25%.
Além disso, serão identificados os deslocamentos ocorridos para a mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas.
As regras do novo Decreto se aplicam à administração pública direta, autárquica e fundacional, tendo em vista que os demais entes possuem autonomia funcional, administrativa e financeira e podem definir seus próprios valores de diárias. Para essas situações, o SCDP permite o cadastramento de diárias específicas de cada ente, de acordo com normativo específico vigente.
Os canais de comunicação do SCDP estão disponíveis para esclarecimentos:
- Portal de Atendimento
- 0800 978 9002
Fonte: Ministério da Economia, disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/decreto-alterou-valores-para-pagamento-de-diarias-a-servidores