Perguntas Frequentes
Por produzir informações confiáveis e atender aos requisitos de política de transparência, o Painel de Viagens a Serviço disponibiliza informações sobre diárias e passagens extraídas do SCDP.
O SCDP é o sistema que estabeleceu um processo único que contemplasse as funcionalidades necessárias para a concessão de diárias e passagens, das viagens nacionais e internacionais, a serviço da Administração Pública federal. Ainda, possui as funções de registro, planejamento, execução, controle e consultas. Além disso, a Sistema promove a integração com sistemas de instituições parceiras privadas e de gestão pública, com o objetivo de evitar a redundância de dados e inconsistência de informações.
De acordo com o art. 12-A, do Decreto 5.992, de 2006, o SCDP é de uso obrigatório pelos órgãos da Administração Pública federal, direta, autárquica e fundacional. Atualmente, outras instituições da administração pública federal indireta - empresa pública - passaram a utilizar o Sistema nos seus processos de diárias e passagens.
O SCDP possibilita a inclusão de afastamentos a serviços dentro do país, do país para o exterior, do exterior para o país, do exterior para o exterior e parte no país, parte no exterior, devendo-se sempre observar os requisitos legais para cada tipo. Permite, inclusive, tratá-los de forma confidencial quando envolverem operações policiais, de fiscalização ou atividades de caráter sigiloso, garantindo o sigilo durante toda a realização da missão, até o seu encerramento.
O processo é uma sequência de atividades vinculadas à legislação, correlacionadas aos perfis responsáveis pelas suas execuções, estabelecidas de em uma relação lógica de fluxo de autorização e aprovação.
Poderão usufruir os servidores públicos e também os colaboradores eventuais. Os servidores públicos, ao ser afastarem da sua sede de serviço, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do país ou do exterior, faz jus a diárias e passagens. Por sua vez, o colaborador eventual afasta a serviço da Administração Pública federal com as despesas indenizadas mediante a concessão de diárias.
A Lei 8.112, de 1990, define que o servidor que se afasta a serviço para outro ponto de território nacional ou para o exterior, de maneira eventual ou transitória, faz jus a diárias e passagens.
O Decreto 5.992, de 2006, em seu art. 2º-A, estabelece que o servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública federal, investido em cargo comissionado ou em função de confiança, poderá optar entre perceber diária no valor fixado para o seu cargo efetivo ou no valor aplicável para o cargo comissionado ou função de confiança que ocupa.
As diárias são pagas de acordo com o cargo do servidor e localidade de destino do afastamento a serviço. Os valores das diárias, no território nacional, estão definidos no Decreto nº 5.992, de 2006, enquanto os valores para o exterior, são definidos por país, encontram-se no Decreto nº 71.733, de 1973.
Não, em algumas situações, o pagamento será realizado pela metade do valor da diária. Isso irá ocorrer quando a Administração efetuar o custeio de apenas parte das despesas extraordinárias. O Decreto nº 5.992, de 2006, no art. 2º, §1º, I, complementa ainda que a concessão da metade do valor da diária, nos deslocamentos dentro do território nacional ocorrerá:
- Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
- No dia do retorno à sede de serviço;
- Quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
- Quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do governo brasileiro ou de suas entidades; ou
- Quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Presidente ou do Vice-Presidente da República, sendo que a base de cálculo será o valor atribuído a titular de cargo de natureza especial.
A Compra Direta, automatizada ou não, é a modalidade que atende a aquisição de bilhetes de passagens aéreas e se caracteriza por realizar o procedimento sem a intermediação da agência de turismo. O órgão ou entidade faz a compra de suas passagens diretamente da empresa aérea, utilizando os recursos próprios da administração pública.
Na forma de aquisição Compra Direta é utilizada apenas para o modal de transporte aéreo, as aquisições de passagens são realizadas sem a intermediação da Agência de Turismo. Por isso a cotação, reserva, emissão, cancelamento e reembolso são realizados diretamente com as companhias aéreas.
O SCDP possibilita aos órgãos e entidades a escolha dos voos diretamente das empresas de transporte aéreo regular credenciadas pela Central de Compras, com base no Credenciamento nº 01/2014 – CENTRAL. Estão credenciadas para a Compra Direta as companhias aéreas: Avianca, Azul, Gol, MAP e TAM. O Credenciamento e os Termos das Companhias Aéreas podem ser acessados através do endereço eletrônico: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/central-de-compras/compra-direta-passagens-aereas
Os benefícios diretos e indiretos são: propiciar eficiência operacional e redução de custos com a aquisição de passagens aéreas, consolidando de forma efetiva a prevalência do critério de menor preço quanto da compra das passagens.
Os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional observarão, como procedimento para a autorização de emissão de passagem, o horário, período de participação do servidor no evento, o tempo de translado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva, preferencialmente utilizando os seguintes parâmetros:
- Escolha do voo prioritariamente em percursos de menor duração, emitindo-se, sempre que possível, trechos sem escalas e/ou conexões
- Embarque e desembarque compreendidos no período entre sete e vinte e uma horas, salva a inexistência de voos que atendam a estes horários
- Horário do desembarque que anteceda em no mínimo três horas o início previsto dos trabalhos, evento ou missão
A formalização do acordo com as Companhias Aéreas garante aos órgãos e entidades beneficiários o valor da tarifa com desconto de 3% a 5%.
A disponibilidade de assento é por até 72 horas, contadas do momento de efetivação da reserva, o que não representa 3 dias. Consequentemente, tem-se um menor desembolso por parte da Administração Pública federal, bem como a redução do retrabalho com reservas que perdem o prazo de validade para aprovação da viagem.
O Agenciamento é a forma de aquisição que requer a intermediação da Agência de Turismo, a qual é remunerada pelo serviço realizado. A modalidade é utilizada para todos os meios de transporte, incluindo o aéreo, nos casos de impedimento do uso da Compra Direta, conforme previsto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 3, de 2015.
A Instrução Normativa define que, além do serviço de agenciamento de viagens, o instrumento convocatório poderá prever, justificadamente, serviços correlatos.
De acordo com a IN SLTI/MP nº 3, de 2015, a aquisição de passagens aéreas será realizada diretamente nas companhias aéreas credenciadas, sem intermediação de Agência de Turismo, salvo quando:
- A demanda não estiver contemplada pelo credenciamento, a exemplo dos voos internacionais
- Houver impedimento para emissão junto à companhia aérea credenciada; ou
- Em casos emergenciais devidamente justificados no SCDP, hipóteses em que será aplicado o procedimento previsto na Seção II da Instrução Normativa SLTI/MP nº 3, de 2015.
Os serviços prestados pela Agência de Turismo compreendem: emissão, remarcação, cancelamento de passagens e outras atividades relacionadas. Vale ressaltar que os serviços prestados pela Agência de Turismo (assessoria, cotação, reserva, emissão de bilhetes de passagem, cancelamento, reembolso, cotação e emissão de seguro de viagem) são tarifados de acordo com
Os serviços correlatos têm sua previsão legal na Instrução Normativa SLTI/MP nº 3, de 2015, que estabelece a possibilidade de contratação de “Serviços correlatos”, prestados pelas agências de turismo que se interligam com a prestação de serviços de agenciamento de viagens, tais como: transportes terrestres e aquaviários, aluguel de veículos, hospedagem, seguro de viagem, entre outros. Estabelece também que é devida a contratação de seguro-viagem para o servidor quando da realização de viagens internacionais, garantidos os benefícios mínimos constantes das normas vigentes expedidas pelos órgãos do governo responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro.
A contratação do seguro-viagem (seguro saúde) é devida para aquele que realiza viagens internacionais, garantidos os benefícios mínimos constantes das normas vigentes expedidas pelos órgãos do governo responsáveis pelo controle e fiscalização dos mercados de seguros.
O Painel é atualizado semanalmente, nos finais de semana.
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A cada viagem é realizada uma pesquisa de preços no SCDP, que se comunica com os sistemas das companhias aéreas e aplica os descontos definidos para à Administração Pública Federal, identificando, na emissão de bilhete, qual a melhor oferta para cada viagem. Os descontos possuem percentual mínimo, porém, a depender da oferta/procura, podem ser majorados pela companhia aérea a qualquer tempo. Os acordos corporativos firmados com as companhias aéreas contemplam ainda a garantia de tarifa e assento pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas contadas do momento da efetivação da reserva, limitadas a 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o voo.
O procedimento licitatório para contratação dos serviços de agenciamento é feito de forma centralizada para os órgãos da Administração Pública Federal Direta e de forma descentralizada para a Administração Pública Federal Indireta, Autárquica e Fundacional. O procedimento licitatório centralizado é realizado pela Central de Compras do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Diretrizes da contratação estão disponíveis na Seção II da Instrução Normativa nº 3/2015-SLTI/MP.
As etapas de cotação, reserva e emissão do bilhete são realizadas por servidor formalmente designado por meio de sistema informatizado, cujos dados são registrados eletronicamente no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal (SCDP).
As solicitações de cotação, reserva e emissão do bilhete são direcionadas via SCDP à agência de turismo contratada, que executa em seu sistema próprio as ações de cotar, reservar e emitir, retornando às informações ao órgão solicitante, cabendo ao servidor formalmente designado, realizar o registro das informações no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal (SCDP).