Melhorias na funcionalidade SIORG


Publicado: Segunda, 11 de Fevereiro de 2019, 08h54

A Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, promoveu alterações na estrutura organizacional do Governo Federal. O SCDP foi adaptado para atender a essa nova situação. Dessa forma, deve-se observar a data de vigência do decreto de detalhamento das estruturas regimentais, condição necessária para atuação do Gestor Setorial responsável por proceder com as alterações.

As alterações iniciais contemplam a inativação de órgãos e transferência de usuários, que aliadas às funcionalidades já existentes (importação, alterar hierarquia, editar cadastro) facilitarão substancialmente a atuação dos usuários.

O SCDP deve ser adaptado para atender a nova estrutura do Poder Executivo Federal. Entretanto, essa atualização  deve ser inicialmente regularizada no Siorg para, em seguida, ser ajustada no SCDP. A primeira implantação do pacote de evoluções será entregue na semana de 1 a 14/01/2019 e as entregas continuarão progressivamente.