Obrigatoriedade de envio de informações relativas ao Centro de Custos


Publicado: Segunda, 11 de Fevereiro de 2019, 08h54

A partir de 30/07/2018, torna-se obrigatório o envio de informações relativas ao Centro de Custos, em decorrência das alterações promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no SIAFI.

Inicialmente, serão enviadas informações de Centro de Custos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) para as despesas de custeio com diárias e com restituições, as únicas executadas diretamente por esse sistema pela integração com o SIAFI.

No SCDP, as alterações foram implementadas na funcionalidade Execução Financeira, onde já existia campo para preenchimento facultativo do código do Centro de Custos. Contudo, a partir de 30/07/2018, haverá a obrigatoriedade do preenchimento desse campo, assim como dos campos "Valor do Centro de Custos", "Ano de referência", "Mês de referência", "Código SIORG" e "UG da Unidade Beneficiada".

Segundo a STN, o que se pretende com a utilização de Custos é proporcionar melhoria do processo de tomada de decisão, melhoria da aplicação dos recursos e busca por economicidade e eficiência no desenvolvimento das atividades.