Otimização dos gastos na gestão do SCDP


Publicado: Sexta, 24 de Janeiro de 2020, 18h12

O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), para concretizar suas atividades finalísticas de forma segura e célere, se integra a outros sistemas estruturantes da Administração Pública federal. Alguns exemplos de integração são com o Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal (SIORG); Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE); e Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).

Além desses, o SCDP possui integração com outros sistemas para troca de informações, bem como para proporcionar transparência aos processos de afastamento a serviço. Algumas dessas integrações são onerosas para o Governo Federal, pois os dados precisam ser tratados no processamento da informação, tanto para que os sistemas reconheçam a operação que se pretende realizar, quanto para que a resposta faça sentido para quem a recebe, com segurança, integridade e autenticidade.

O SCDP inclui-se na competência do Sistema de Serviços Gerais - SISG. O Regimento Interno do Ministério da Economia - ME determina que compete à Secretaria de Gestão - SEGES atuar como órgão central do Sisg. A competência de operacionalizar o funcionamento das atividades do SCDP está sob responsabilidade da Coordenação-Geral do Processo Eletrônico Nacional – CGPRO, do Departamento de Normas e Sistemas de Logística - DELOG. Dessa forma, o ME é o responsável pelo contrato com o Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO para realizar o desenvolvimento e hospedagem do SCDP e custeia as operações de integração realizadas pelo Sistema, quando onerosas.

Para cadastrar um afastamento a serviço de pessoa pertencente ao Poder Executivo Federal, o SCDP realiza consulta do CPF informado no SIAPE. Entretanto, o cadastramento de viagens a serviço para pessoas de fora do Poder Executivo Federal exige a validação do CPF e a verificação de sua regularidade fiscal na base de dados da Receita Federal do Brasil - RFB, via Infoconv.

As consultas realizadas pelo SCDP à base de dados da Receita Federal ocorrem de forma onerosa. Para otimizar o gasto público, a partir de dezembro de 2019 essas consultas foram suspensas, somente em ambiente de treinamento do SCDP. Permanecem as validações que já ocorriam em ambiente de produção, onde necessariamente deve-se utilizar o CPF para a inclusão das pessoas que viajam a serviço da Administração Pública, sempre que possível.

Cabe ressaltar que as atividades de treinamento não serão prejudicadas com essa medida, pois o SCDP possui funcionalidade alternativa que permite o cadastramento de viagens para pessoas que não possuem CPF. É o caso de afastamento de estrangeiros a serviço do Governo Brasileiro. Essa funcionalidade deve ser utilizada doravante para o caso de pessoas não pertencentes ao Executivo Federal. Considerando que o procedimento ocorre apenas para o ambiente de treinamento, a segurança e transparência do processo formal não serão afetadas.

Com essa medida, o valor economizado poderá ser utilizado nas demandas que trazem melhorias ao Sistema, a exemplo das evoluções apresentadas nesse ano de 2019, como: Novas funcionalidades na movimentação dos órgãos (relacionadas à estrutura SIORG); Remarcação da Compra Direta; Diárias para o ano seguinte; Nova logomarca e página de acesso ao SCDP. Essas também são onerosas ao Poder Público, porém trazem benefícios operacionais aos usuários do SCDP, melhora a usabilidade do sistema e economiza tempo e recursos despendidos com as operações que envolvem a elaboração do processo de afastamento a serviço.

Para mais informações sobre o SCDP acesse os canais de comunicação 0800 978 9002 ou pelo Portal de Atendimento, portaldeservicos.planejamento.gov.br.