O SCDP e suas integrações com sistemas estruturantes


Publicado: Segunda, 09 de Setembro de 2019, 09h29

Milhares de dados são produzidos diariamente pela Administração Pública por meio de sistemas que dão suporte às macrofunções da organização governamental e cuidam de enorme variedade de assuntos e serviços oferecidos ao cidadão. Sobre isso, o Decreto- Lei nº 200, de 1967, determina em seu artigo 30.

 

Art. 30. Serão organizadas sob a forma de sistema as atividades de pessoal, orçamento, estatística, administração financeira, contabilidade e auditoria, e serviços gerais, além de outras atividades auxiliares comuns a todos os órgãos da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de coordenação central . 

O artigo 31 desse dispositivo legal determina que a estruturação e a subordinação desses sistemas a Órgãos Centrais serão estabelecidas em decreto.

Decorre desses dispositivos legais o entendimento do que são sistemas estruturantes e sistemas estruturadores do Governo Federal. Do decreto nº 1.094, de 1994, que regulamenta o Sistema de Serviços Gerais (SISG), é possível extrair uma definição de sistemas estruturadores, quando em seu artigo primeiro define as atividades relacionadas.

 

Art. 1° Ficam organizadas sob a forma de sistema, com a designação de Sistema de Serviços Gerais (SISG), as atividades de administração de edifícios públicos e imóveis residenciais, material, transporte, comunicações administrativas e documentação.

 

Sendo assim, é possível o entender que os sistemas estruturadores cuidam das atividades em nível macroprocessual, que correspondem às temáticas básicas da Administração Pública Federal.

Por outro lado, os sistemas estruturantes se utilizam de tecnologia para dar suporte a esses macroprocessos de governo, tratando de temáticas específicas como gestão de recursos humanos, gestão de compras públicas, gestão do afastamento a serviço, dentre outras. Depreende-se esse conceito do mesmo Decreto nº 1.094, de 1994, artigo 7º.

 

Art. 7°. Fica instituído o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), auxiliar do SISG, destinado a sua informatização e operacionalização, com a finalidade de integrar e dotar os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional de instrumento de modernização, em todos os níveis [...]

Tendo em vista que existem hoje diversos sistemas estruturantes no Governo Federal que tramitam informações sobre assuntos diversos que se inter-relacionam, há uma tentativa crescente de que esses sistemas se integrem cada vez mais, para que as informações sejam obtidas de forma mais rápida, fidedigna e clara, a um menor custo e com a menor intervenção humana, implementando assim o art. 10, do Decreto nº 1.094/1994.

 

Art. 10. Na elaboração do SIASG deverá ser prevista sua integração com os demais sistemas institucionais do governo e, sempre que possível, o compartilhamento de recursos de transmissão de dados e equipamentos.

 

O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) está inserido no Sistema Estruturador SISG, na temática de transporte, que se integra a outros sistemas estruturantes da Administração Pública federal.  Essas integrações ocorrem em diferentes configurações e possibilitam a troca de informações de forma rápida e segura. Os sistemas estruturantes com os quais o SCDP se integra são:

  • Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal (SIORG), para obter a estrutura organizacional dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
  • Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), para obter os dados funcionais dos servidores e garantir a não ocorrência de afastamentos simultâneos (férias, licenças e outros);
  • Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), para realizar a execução financeira, orçamentária e contábil.

Além desses, o SCDP possui integração para troca de informações com:

  • Portal da Transparência do Governo Federal, para disponibilizar ao cidadão o acompanhamento dos processos de concessão de diárias e passagens da Administração Federal direta, fundações, autarquias, empresas públicas e de sociedades de economia mista que utilizam o SCDP;
  • Receita Federal do Brasil (RFB), para a validação do CPF de não servidores e verificação de sua regularidade fiscal;
  • Companhias Aéreas Nacionais, para a consulta, reserva, emissão, cancelamento e reembolso de bilhetes aéreos na modalidade de aquisição Compra Direta;
  • Agência de Turismo, contratada para a emissão, cancelamento e reembolso do bilhete na modalidade de aquisição Agenciamento, em módulo próprio do SCDP;
  • Infraestrutura de Chaves-Públicas Brasileira (ICP Brasil), para a identificação inequívoca da autoridade aprovadora e prover validade jurídica ao processo;
  • Banco do Brasil (BB), para receber a fatura do Cartão de Pagamento do Governo Federal – Passagem Aérea e proceder a sua conciliação automatizada, na Compra Direta;
  • Painel de Viagens, é a integração mais recente estabelecida pelo SCDP. Essa ferramenta se propõe a exibir de forma mais fácil os dados dos afastamentos a serviço inseridos no SCDP, permitindo maior controle social dos gastos com diárias e passagens, contribuindo assim para a transparência dos dados públicos.

Outras formas de integração entre os sistemas estruturantes estão sendo pensadas, o que tende a melhorar muito a transparência dos gastos governamentais, provocando mais controle e consequente consciência no gasto público. Ademais, promove, também, maior acesso a serviços públicos, visto que os sistemas funcionam em plataformas digitais, o que possibilita aos cidadãos o acesso aos serviços públicos de forma facilitada e célere.

Para mais informações:

- 0800.978.9002
- portaldeservicos.planejamento.gov.br