Orientação sobre a utilização do SCDP por terceirizados


Publicado: Quinta, 22 de Agosto de 2019, 10h51

Com o objetivo de otimizar prestação de serviços públicos e permitir a celeridade e o cumprimento das disposições da Instrução Normativa SLTI/MP nº 3, de 2015, principalmente quanto ao cumprimento dos prazos para inserção das solicitações no SCDP, os empregados terceirizados poderão ser cadastrados no SCDP, em casos excepcionais, com a autorização expressa do titular da Unidade Gestora. Para isso, deve-se observar as cláusulas da contratação, se há previsão da atividade ser executada pelo terceirizado.


Além disso, deverá haver norma operacional/execução interna com disposição nesse sentido e ser assinado o Termo de Responsabilidade disponível nos documentos do Painel de Viagens e na documentação de apoio do SCDP.

Importante cita que, só poderá ser concedido acesso ao perfil de Solicitante de Viagem, o qual tem caráter declaratório, tendo em vista que se origina de uma solicitação prévia, não implicando em tomada de decisão pelo terceirizado.

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