Suspensão da Compra Direta


Publicado: Segunda, 29 de Julho de 2019, 10h17

No dia 25 de março de 2019, foi publicada a Medida Provisória nº 877/2019, que dispensou a retenção dos tributos na fonte mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), para a compra direta de passagens aéreas.

Tendo em vista a não conversão da medida provisória em lei, a emissão de passagens aéreas na modalidade de Compra Direta foi suspensa no SCDP às 00 horas do dia 24 de julho de 2019.

Desse modo, a aquisição de passagens aéreas deverá ocorrer por meio de contrato vigente de agenciamento de viagens, evitando descontinuidade dos afastamentos a serviço.

Conforme Portaria MP nº 490, de 29 de dezembro de 2017, que suspende os efeitos da Portaria MP nº 555, de 30 de dezembro de 2014, e, assim, permite aos órgãos e entidades realizarem autonomamente procedimentos para contratação dos serviços que visam a obtenção de passagens aéreas.

A Central de Atendimentos do SCDP está à disposição para responder quaisquer dúvidas pelo endereço através dos canais: portaldeservicos.planejamento.gov.br ou 0800 978 9002.