Equivalência de cargos e funções


Publicado: Sexta, 26 de Abril de 2019, 09h43

O SCDP implantará evoluções para atender a Portaria nº 121, de 27 de março de 2019, do Gabinete do Ministro da Economia, bem como melhorarias no processo de aquisição de passagens na modalidade Compra Direta. A implantação está prevista para 29/4/2019.

A Portaria GAB/ME nº 121, de 2019, divulga as tabelas de equivalência entre os cargos em comissão do Grupo – Direção e Assessoramento Superior – DAS e Funções Gratificadas – FG do Poder Executivo Federal com os cargos e funções integrantes da Administração Pública Federal direta e indireta.

Aplica-se essa equivalência a toda a Administração Pública Federal, inclusive Órgãos, Autarquias e Fundações que não tenham em sua estrutura cargos em comissão do Grupo – Direção e Assessoramento Superior – DAS e Funções Gratificadas – FG do Poder Executivo. Demais disso, estabelece critérios para a correlação desses cargos e funções do Poder Executivo Federal com os cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público da União e da Administração Pública direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

As alterações definidas pela Portaria acarretam movimentações na Classificação do Cargo/Emprego/Função, do Anexo I, Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, valores de diárias no País, bem como em Cargo, Função, Emprego, Posto ou Graduação, do Anexo III, do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, valores de diárias no exterior. Os ajustes foram realizados para que os valores de diárias dos afastamentos a serviço sejam pagos de acordo com as respectivas vigências. De acordo com a Gestão Central do SCDP, é de suma importância o acompanhamento das mensagens publicadas no Sistema, para conhecimento das orientações sobre esse e outros temas relacionados ao afastamento a serviço.

Em relação à exibição do valor da devolução do crédito de bilhete no Quadro de Passagens, para facilitar o controle, confirmação, ateste e transparência do reembolso de bilhetes não utilizados, será exibida a família tarifária, além da classe, que hoje já é apresentada. Os dados de classe e família tarifária serão exibidos para as modalidades Compra Direta e Agenciamento. Para essa última, o preenchimento é facultado ao Solicitante de Passagem e obrigatório para a Agência de Viagens.