Reativação da Compra Direta


Publicado: Segunda, 01 de Abril de 2019, 15h53

A Medida Provisória nº 877, de 25 de março de 2019, enviada ao Congresso Nacional em 26/3/2019, dispensa a retenção dos tributos na fonte sobre os pagamentos efetuados por órgãos ou entidades da administração pública federal, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, no caso de compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo.

O dispositivo legal permite a reativação da Compra Direta por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, que centraliza a aquisição de passagens aéreas pelas instituições da administração pública federal direta, fundações e autarquias.

Com a retomada da modalidade, todos os órgãos e entidades estarão habilitados para realizar a pesquisa, reserva e emissão de bilhetes de passagens diretamente das companhias aéreas credenciadas. Contudo, a reserva, e a aquisição da passagem aérea estão condicionadas (i) à atualização do cadastro do Cartão de Pagamento do Governo Federal – Passagem Aérea - CPGF, (ii) à disponibilidade de saldo no cartão e (iii) à autorização de compra pela instituição bancária. Dessa forma, é preciso que a situação do Cartão de Pagamento seja regularizada por todas as organizações públicas, para utilização da Compra Direta.

A Compra Direta é a modalidade que viabiliza a aquisição de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas credenciadas, sem a intermediação da agência de viagens, e proporciona economia de recursos, ganhos gerenciais, otimização das atividades, além de desonerar os responsáveis pela concessão de diárias e passagens da execução de tarefas repetitivas.

Para orientações e esclarecimento de dúvidas, está disponível o Suporte SCDP, o qual poderá ser acionado preferencialmente pelo endereço https://portaldeservicos.planejamento.gov.br ou pelo telefone 0800-978 9002.