Novo fluxo de execução financeira
Publicado: Segunda, 11 de Fevereiro de 2019, 08h54
O SIAFI implementará alterações no fluxo atual de pagamento, cujo novo formato será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2019.
Atualmente, o processo acorre da seguinte forma: emissão do empenho > geração do documento hábil (AV ou RB) > geração da ordem bancária.
Com o novo formato, ficará: emissão do empenho > geração do documento hábil (AV ou RB) > GERAÇÃO DE ORDEM DE PAGAMENTO > geração da ordem bancária.
Para atender ao novo fluxo, o SCDP está em adaptação para realizar o processo de pagamento nesse novo formato.
De acordo com o SIAFI, todas as execuções financeiras iniciadas e não concluídas em 2018 serão canceladas e deverão ser refeitas em 2019, com a natureza Despesa de Exercícios Anteriores (DEA).
Alerta-se para o cuidado com os pagamentos realizados diretamente no SIAFI, procedimento não considerado o mais adequado e deve ser utilizado em situações excepcionais, para que sejam atualizados tempestivamente, em 2018, e assim evitar inconvenientes.
Solicita-se a colaboração de todos para que os pagamentos sejam realizados de forma completa e por meio do SCDP, bem como, se necessária, a atualização daqueles realizados diretamente no SIAFI ainda em 2018.
Demais disso, sugere-se que os setores orçamentário e financeiro das instituições acompanhem o desenvolvimento dessas mudanças no SIAFI, já que o SCDP apenas reflete os procedimentos que esse Sistema estabelece, mas que nele acontece de forma mais abrangente.